Ministério Público emite parecer para TRE manter indeferimento de registro de candidatura de Pezão

Ministério Público emite parecer para TRE manter indeferimento de registro de candidatura de Pezão

Como era esperado, Luiz Fernando Pezão, candidato a prefeito de Piraí, entrou com recurso contra o indeferimento de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nesta terça-feira, 17, o Ministério Público (MP) emitiu parecer recomendando a manutenção da decisão do juiz eleitoral da 030ª Zona, que indeferiu o registro de Pezão. Caso o TRE siga

Como era esperado, Luiz Fernando Pezão, candidato a prefeito de Piraí, entrou com recurso contra o indeferimento de sua candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Nesta terça-feira, 17, o Ministério Público (MP) emitiu parecer recomendando a manutenção da decisão do juiz eleitoral da 030ª Zona, que indeferiu o registro de Pezão. Caso o TRE siga a orientação do MP, o ex-governador terá que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão de indeferimento se baseia em uma condenação por improbidade administrativa, que já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. De acordo com essa ação, Pezão estaria inelegível por oito anos a partir de março deste ano, quando a juíza Georgia Vasconcellos da Cruz, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, emitiu a sentença e incluiu o nome do ex-governador na lista de condenados. A condenação ocorreu devido à falta de repasse do percentual mínimo de 12% da arrecadação tributária ao Fundo Estadual de Saúde entre 2014 e 2015, conforme determina o artigo 198 da Constituição Federal e a Lei Complementar 141/2012, período em que Pezão era governador.

A defesa de Pezão argumenta que a condenação mencionada na decisão não se enquadra nas causas de inelegibilidade previstas na legislação, pois não houve dano ao erário nem enriquecimento ilícito, ressaltando as alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021. Segundo a defesa, “a pena de suspensão dos direitos políticos não se aplica mais aos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11 da LIA)”. Além disso, com base no entendimento do STF (Tema 1.199), as novas disposições da lei devem ser aplicadas retroativamente aos atos de improbidade culposos praticados sob a legislação anterior.

Apesar dos argumentos da defesa, o Ministério Público, após análise do processo, mantém sua recomendação para que o indeferimento do registro de candidatura de Pezão seja mantido nas eleições para prefeito de Piraí.

Paralelamente, Pezão aguarda o julgamento de uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que visa reverter a condenação por improbidade administrativa. No entanto, o processo foi retirado da pauta e não será mais julgado este mês. A próxima sessão ocorrerá apenas em outubro. Até o momento, cinco dos sete desembargadores votaram contra o pedido de Pezão.

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