Cartão de crédito rotativo: juros para quem atrasa fatura não poderão ultrapassar dívida original

Cartão de crédito rotativo: juros para quem atrasa fatura não poderão ultrapassar dívida original

As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original. Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100; o valor

As novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil começam a valer nesta quarta-feira (3). Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

Por exemplo: se a dívida original for de R$ 100; o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200.

O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo, e isso vale somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

Rotativo é uma modalidade de crédito ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento (leia mais abaixo).

Essa é a categoria de crédito mais cara do país, com juros que, em outubro (último dado disponível), ficaram em 431,6% ao ano. Por isso, ela deve ser evitada. A recomendação é que os clientes bancários paguem todo o valor da fatura mensalmente.

A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada em dezembro. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros.

No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro desse prazo junto aos integrantes do mercado financeiro, passou a valer o dispositivo fixado na lei de que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.

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