Nesta terça-feira (23), a Justiça indeferiu o pedido da defesa do ex-jogador Robinho para diminuir o tempo de sua pena na Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo. Robinho foi condenado em 2022, em última instância, a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher na Itália, ocorrido em 2013.
Nesta terça-feira (23), a Justiça indeferiu o pedido da defesa do ex-jogador Robinho para diminuir o tempo de sua pena na Penitenciária 2 de Tremembé, interior de São Paulo.
Robinho foi condenado em 2022, em última instância, a nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo contra uma mulher na Itália, ocorrido em 2013. Desde 2009, a Lei de Crimes Hediondos classifica o estupro e estupro de vulnerável como crimes hediondos no Brasil.
O advogado do ex-jogador alegou que a homologação da sentença italiana não seria suficiente para conferir a hediondez ao crime. Ele sustentou que, segundo o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, o crime de estupro não deveria mais ser considerado hediondo desde 2019, após mudanças promovidas pelo pacote anticrime.
Em sua decisão, o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara de Execuções Criminais de São José dos Campos, afirmou que o estupro, por si só, já é considerado um crime hediondo no ordenamento jurídico brasileiro. Ele destacou que, na época em que o crime foi cometido, o estupro já estava legalmente enquadrado como hediondo.
A decisão judicial reafirma a gravidade do crime de estupro e mantém a classificação do crime de Robinho como hediondo. Isso implica em consequências diretas para a execução da pena e para a progressão de regime do condenado.
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