Empresas e entidades têm até 31 de agosto deste ano para apresentar propostas de utilização de recursos da Lei Rouanet em plano anual ou plurianual de atividades continuadas. O prazo também é válido para projetos de fortalecimento do potencial criativo de um município, distrito, estado ou território. O fomento de Planos Anuais ou Plurianuais por
Empresas e entidades têm até 31 de agosto deste ano para apresentar propostas de utilização de recursos da Lei Rouanet em plano anual ou plurianual de atividades continuadas. O prazo também é válido para projetos de fortalecimento do potencial criativo de um município, distrito, estado ou território.
O fomento de Planos Anuais ou Plurianuais por meio do mecanismo de incentivo fiscal foi determinado pelo Decreto 11.453 de março de 2023. Ele permite o uso dessa modalidade para manutenção de instituição cultural, incluídas suas atividades de caráter permanente e continuado e demais ações constantes do seu planejamento; de espaços culturais, incluídos sua programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; ou de corpos artísticos estáveis ou outros grupos culturais com execução contínua de atividades.
O modelo também vale para a realização de eventos periódicos e continuados, como festivais, mostras, seminários, bienais, feiras e outros tipos de ação cultural realizada em edições recorrentes.
Apenas pessoas jurídicas sem fins lucrativos são autorizadas a apresentar proposta de Plano Anual ou Plurianual e a execução deve estar prevista para começar no ano seguinte, no prazo de 12, 24, 36 ou 48 meses. As regras para a apresentação de propostas desse tipo estão detalhadas na Instrução Normativa nº 11, de 2024, no artigo 6º.
Já as pessoas jurídicas com finalidade cultural comprovada podem apresentar ideias para promover o desenvolvimento sustentável de territórios criativos, seja região, estado, município, distrito ou outro recorte geográfico. As regras estão previstas na Instrução Normativa nº 13 de 2024, que validou essa possibilidade dentro da Lei Rouanet.
De acordo com a norma, “a proposta deve reconhecer o valor estratégico das expressões e dos produtos culturais locais para a construção de uma agenda de desenvolvimento que ofereça à população local a possibilidade de autodeterminação para estabelecer objetivos e prioridades, controlar meios de produção e administrar infraestruturas”. Nesse caso, pessoas jurídicas com finalidade cultural comprovada podem ser autoras da proposta.
O secretário de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic) do Ministério da Cultura (MinC), Henilton Menezes, alerta que o prazo definido nas instruções normativas não será prorrogado. “Considerando a quantidade esperada de propostas nesse período, recomendamos que não esperem os últimos dias do mês de agosto para apresentarem suas propostas, uma vez que o sistema poderá ter sobrecarga de acesso no final do prazo estabelecido”, afirma.
As inscrições devem ser feitas diretamente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic). Mais informações sobre como funciona a Lei Rouanet e a legislação envolvidas estão na página do mecanismo.
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